LGPD para psicólogos: o que muda no dia a dia do consultório
Dado de saúde é dado sensível. O que isso exige do cadastro, do prontuário, das mensagens e dos seus fornecedores.
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A primeira reação de muita gente à LGPD é achar que ela é assunto de empresa grande, com jurídico e departamento de tecnologia. A segunda é descobrir que o consultório de uma pessoa só, com quinze pacientes, também trata dados pessoais — e trata a categoria mais protegida deles, que é dado de saúde.
A boa notícia é que a psicologia já vive sob um dever de sigilo mais antigo e mais exigente do que qualquer lei de proteção de dados. Se a sua prática respeita o sigilo profissional, você já cumpre a maior parte do espírito da norma. O que a LGPD acrescenta é método: saber quais dados você tem, por que os tem, onde eles estão, quem acessa e o que fazer se algo der errado.
Este texto trata dos princípios e da rotina. Ele não é orientação jurídica; para o seu caso concreto, consulte um advogado, e para as obrigações profissionais, o seu CRP e as resoluções vigentes do CFP.
Você é controlador dos dados dos seus pacientes
Na linguagem da lei, quem decide por que e como os dados são tratados é o controlador. No consultório autônomo, esse é você — não o sistema que você usa, não a secretária, não o coworking.
Isso tem uma consequência direta: a responsabilidade não é terceirizável. Escolher um fornecedor ruim é uma decisão sua, e as consequências também. O sistema que guarda o prontuário é operador: trata dados em seu nome e sob suas instruções.
Vale saber disso na hora de contratar qualquer ferramenta, porque muda a pergunta que você faz ao fornecedor. Não é "é seguro?" — é "onde os dados ficam, quem tem acesso, o que acontece se eu cancelar, e como faço para exportar tudo?".
Dado de saúde é dado sensível
A LGPD trata dado de saúde como dado pessoal sensível, a categoria que recebe proteção reforçada. Praticamente tudo no seu consultório entra aí: o conteúdo do prontuário, a anamnese, a evolução, o simples fato de que uma pessoa faz terapia com você.
Esse último ponto é o mais esquecido. A existência do vínculo já é dado sensível. Por isso a lista de nomes na recepção, o grupo de WhatsApp com pacientes, o comprovante de pagamento com o seu nome profissional e a agenda aberta na tela quando alguém entra na sala são, todos, exposições — mesmo sem nenhum conteúdo clínico envolvido.
Sobre base legal, em vez de "assinar um termo"
Existe uma confusão comum: a de que basta pedir consentimento para tudo e o problema está resolvido. Não é assim.
Para o atendimento em saúde, a lei prevê base legal própria — o tratamento de dados necessário à tutela da saúde, por profissional de saúde. Ou seja: você não precisa de consentimento para manter prontuário. Você precisa dele porque é sua obrigação profissional, e a lei acomoda isso.
Consentimento continua sendo necessário para o que não é indispensável ao atendimento: usar o e-mail para enviar comunicações que não sejam da sessão, compartilhar informação com terceiro fora das hipóteses previstas, usar material de caso em publicação ou aula — nessa última, com anonimização real, não com "mudei o nome e a profissão".
E, para cumprir a obrigação de guarda do prontuário pelo prazo previsto na norma vigente do CFP, existe base própria também: cumprimento de obrigação legal ou regulatória. É por isso que o pedido de "apague tudo sobre mim" não se resolve com um apagar imediato — voltaremos a isso.
Os cinco princípios que resolvem a rotina
Você não precisa decorar a lei. Cinco ideias dão conta de quase toda decisão do dia a dia:
- Finalidade. Todo dado que você guarda tem que servir a um propósito que você consegue enunciar. Se você não sabe dizer para que serve, não deveria estar ali.
- Necessidade. Colete o mínimo. Você precisa mesmo do CPF? Do endereço completo? Do nome do empregador? Às vezes sim; muitas vezes é hábito de formulário.
- Segurança. Proteção proporcional ao risco. Dado sensível pede senha forte, acesso individual, criptografia e backup.
- Transparência. A pessoa tem direito de saber quais dados você guarda, por quê e por quanto tempo.
- Responsabilização. Conseguir demonstrar que você faz o que diz que faz.
Direitos que alguém pode exercer com você
Não é comum, mas acontece — e é bom não ser pego de surpresa:
- Acesso. Saber quais dados você mantém.
- Correção de dado incompleto ou desatualizado. Note que corrigir um cadastro é diferente de reescrever a evolução clínica: o registro do que foi observado não se altera retroativamente; acrescenta-se uma nova entrada.
- Portabilidade e cópia. A pessoa pode pedir os próprios documentos, observadas as regras profissionais sobre o formato adequado.
- Eliminação. Aqui está o limite mais importante: o pedido de exclusão não supera a obrigação de guarda do prontuário pelo prazo previsto na norma. Explique isso com calma, por escrito, e informe quando o prazo se encerra.
- Informação sobre compartilhamento. Com quem os dados foram compartilhados, se foram.
Registre o pedido, a data e a resposta dada. Faz parte da responsabilização.
A rotina, item por item
Cadastro
Peça o necessário. Nome, contato, data de nascimento e um contato de emergência resolvem a maioria dos casos. CPF só se você emite nota. Endereço só se houver motivo — no atendimento online, há: é onde a pessoa estará, como discutido em teleconsulta na prática.
Prontuário
Acesso individual e senha forte. Se alguém mais trabalha com você, cada pessoa tem o próprio login — senha compartilhada elimina a possibilidade de saber quem acessou o quê. Criptografia e backup automático.
Papel: armário com chave, sala com chave, nada de pasta sobre a mesa entre uma sessão e outra.
Mensagens
Combine logística por aplicativo; não conteúdo clínico. Evite grupos com pacientes — em grupo, todos veem o número de todos e o fato de que todos fazem terapia com você. Ao enviar lembrete, não descreva nada além de data, hora e modalidade.
Financeiro
Descrição de recibo e nota deve ser sóbria: "atendimento psicológico" já basta. Comprovante de pagamento pode circular por caminhos que você não controla.
Sala e tela
Bloqueie o computador ao sair. Não deixe a agenda aberta quando alguém entra. Se atende online, desligue notificações — um pop-up com o nome de outro paciente é um incidente.
Fornecedores
Antes de contratar um sistema, cinco perguntas: onde os dados ficam armazenados; se há criptografia em trânsito e em repouso; quem, do lado do fornecedor, pode acessar; como se exporta tudo; e o que acontece com os dados após o cancelamento. Um fornecedor sério responde essas cinco por escrito — as nossas respostas estão na página de segurança e na política de privacidade.
Se algo der errado
Incidente não é só invasão hacker. É notebook roubado, celular perdido com o aplicativo logado, e-mail com anexo enviado para a pessoa errada, pasta esquecida no coworking.
Tenha um plano mínimo, escrito, de três passos:
- Contenha. Troque senhas, encerre sessões abertas, acione a remoção remota se houver.
- Avalie. Que dados foram expostos, de quantas pessoas, com que risco concreto para elas.
- Comunique. Há dever de comunicar incidente relevante à autoridade nacional de proteção de dados e às pessoas afetadas. O que caracteriza relevância e os prazos aplicáveis devem ser verificados na regulamentação vigente — e, se o caso for sério, com apoio jurídico.
Registre tudo: o que houve, quando, o que foi feito. Essa documentação é a demonstração de responsabilidade.
Um inventário anual de meia hora
Uma vez por ano, responda por escrito:
- Que dados eu coleto, e para quê?
- Onde cada conjunto está guardado — sistema, computador, celular, papel, nuvem pessoal?
- Quem tem acesso a cada lugar, e com que login?
- Quais fornecedores tratam dados em meu nome?
- Como é feito o backup, e quando eu testei a restauração pela última vez?
- Quais prontuários já completaram o prazo de guarda e podem ser descartados?
- Meu plano de incidente está escrito, e eu saberia executá-lo?
Esse documento é o seu registro de tratamento em versão de consultório. Meia hora por ano, e ele é a melhor resposta que existe caso alguém pergunte como você protege os dados de quem atende.
O ponto de encontro com a ética profissional
Nada disso é estranho à psicologia. A LGPD e as normas do conselho convergem: coletar o mínimo, usar para a finalidade declarada, proteger o acesso, guardar pelo prazo devido e descartar sem deixar rastro recuperável. Os princípios profissionais estão organizados em registro documental sem juridiquês.
A diferença é que a lei pede que você consiga demonstrar o cuidado que já tem. E demonstrar, na prática, é escrever meia página uma vez por ano — e escolher ferramentas que respondam às cinco perguntas sem enrolar.
Conteúdo informativo, escrito para apoiar a sua prática. Não substitui a leitura das normas vigentes do CFP nem a orientação do seu conselho regional.