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Ética e conformidade

Atender paciente de outro estado: o que mudou com o fim do e-Psi

Pode, e sem inscrição secundária. O cadastro no e-Psi acabou em 2024 — e o que entrou no lugar dele dá mais trabalho do que preencher um formulário.

· 4 min de leitura

Notebook aberto e uma xícara sobre a mesa
Foto: Unsplash

Sim, você pode atender online uma pessoa que mora em outro estado. Basta ter inscrição ativa no seu CRP — não é exigida inscrição secundária no conselho da região de quem é atendido.

E há uma notícia que ainda não chegou a metade dos textos que circulam sobre o assunto: o cadastro no e-Psi acabou. A plataforma foi encerrada em 31 de agosto de 2024.

Este texto foi conferido em 10 de agosto de 2026 contra a Resolução CFP nº 9, de 18 de julho de 2024, que regulamenta o exercício da psicologia mediado por tecnologias digitais, e contra os comunicados dos conselhos regionais sobre o encerramento da plataforma. Confirme o texto vigente antes de decidir um caso concreto.

O que mudou desde 2024

A Resolução CFP nº 9/2024 revogou as duas normas anteriores sobre atendimento a distância — a de 2018 e a regra emergencial editada na pandemia. Com elas, foi o cadastro prévio.

Se você leu, em algum lugar, que precisa "se cadastrar no e-Psi antes de atender online", esse texto está desatualizado. Não existe cadastro substituto: a plataforma foi extinta e não foi trocada por outra.

O que entrou no lugar do cadastro

O cadastro era uma etapa burocrática. O que a norma passou a exigir é mais trabalhoso e mais sério: uma avaliação sua, caso a caso, antes de atender por meio digital.

Entre o que precisa ser considerado:

  • As condições de confidencialidade do atendimento.
  • Suas competências para atender por esse meio, e as da pessoa para ser atendida assim.
  • Compatibilidade tecnológica — de parte a parte.
  • Embasamento científico da prática pretendida.
  • Existência de meios para agir numa urgência.
  • Faixa etária, deficiências e diferenças culturais ou linguísticas.

Essa avaliação não é um formulário a preencher. É uma decisão clínica, e ela pode concluir que aquele caso não deve ser atendido a distância.

Notebook aberto sobre uma mesa junto a uma xícara
A fronteira que importa não é entre estados: é a do território nacional.

Outro estado: o que a norma diz

Não é exigida inscrição secundária para atender, por meio digital, pessoa que está em outra região do país. Sua inscrição ativa basta.

O que continua valendo é tudo o mais: sigilo, registro documental, contrato, e a mesma responsabilidade ética que existiria se a pessoa estivesse na sua sala.

Exterior: aqui a resposta muda

A atuação regulamentada pela norma é limitada ao território nacional.

  • Pessoa brasileira morando fora, atendida por você no Brasil: a norma delimita a atuação ao território nacional, o que torna essa hipótese problemática. Não é o caso de decidir por conta própria — consulte o seu CRP.
  • Psicóloga ou psicólogo residindo em outro país: deve obedecer à legislação local, e não pode atender público brasileiro sob o amparo da norma do CFP.

Esta é a área com mais desinformação circulando. Antes de aceitar um caso assim, pergunte ao seu conselho regional e guarde a resposta.

O contrato deixou de ser opcional

A norma exige contrato de prestação de serviços — que pode ser verbal ou escrito — especificando:

  • As características do trabalho a ser realizado.
  • Os recursos tecnológicos utilizados e como eles garantem o sigilo.
  • Cláusula de foro.
  • Dados institucionais, quando for o caso.

Verbal é permitido. Escrito é melhor, e por um motivo prático: quando surge divergência sobre o que foi combinado, o contrato verbal vira a palavra de um contra a do outro.

A cláusula de foro tem peso especial aqui: pessoa em outro estado, conflito eventual, e a pergunta "em qual comarca isso se discute?" deixa de ser teórica.

Urgência quando a pessoa está longe

Este é o ponto que a distância torna mais difícil, e onde a norma é específica: diante de risco de morte, violência ou urgência, deve-se considerar o encaminhamento para serviço presencial — e as ações, notificações e articulações precisam ser registradas no prontuário.

Na prática, isso quer dizer ter, antes de a urgência acontecer:

  • O endereço de onde a pessoa costuma se conectar.
  • Um contato de emergência combinado com ela.
  • A referência dos serviços de urgência da cidade dela, não da sua.

Levantar isso na primeira sessão leva três minutos. Levantar durante a crise não é possível.

Testes psicológicos a distância

Instrumento aplicado por meio digital precisa de parecer favorável no SATEPSI para esse uso. A existência do teste em papel não autoriza a aplicação remota.

O checklist antes da primeira sessão online

  • Sua inscrição no CRP está ativa?
  • Você avaliou se este caso, especificamente, comporta atendimento a distância?
  • A pessoa está em território nacional?
  • Existe contrato — de preferência escrito — com recursos tecnológicos, sigilo e foro?
  • Você tem endereço, contato de emergência e referência de serviço de urgência da cidade dela?
  • O meio que você usa protege o sigilo de verdade?
  • O registro documental está sendo feito igual ao do presencial?

Conteúdo informativo, escrito para apoiar a sua prática. Não substitui a leitura das normas vigentes do CFP nem a orientação do seu conselho regional.

Registro de sessão em cinco linhas, no mesmo dia.

O PsicologoFácil guarda prontuário, agenda e financeiro num lugar só — com o sigilo que a sua prática exige.