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Psicólogo pode dar atestado? A diferença que gera processo ético

Pode — com avaliação que o sustente. O que separa atestado de declaração, quando o CID exige autorização escrita e por que o CRP pode cobrar a fundamentação por cinco anos.

· 4 min de leitura

Caneta preta e prateada apoiada sobre uma folha de papel branca
Foto: Unsplash

Sim. Psicóloga e psicólogo podem emitir atestado psicológico — desde que ele resulte de avaliação psicológica e fique dentro do que você efetivamente verificou.

O que gera processo ético quase nunca é emitir o atestado. É emitir uma declaração com conteúdo de atestado, ou um atestado sem a avaliação que o sustenta.

Este texto foi conferido em 10 de agosto de 2026 contra a Resolução CFP nº 6/2019, que trata da elaboração de documentos psicológicos. Confirme o texto vigente antes de aplicar a um caso concreto.

Declaração e atestado não são a mesma coisa

Esta é a distinção que resolve a maioria das dúvidas:

DeclaraçãoAtestado psicológico
O que fazInforma comparecimento e acompanhamentoCertifica situação ou estado psicológico
BaseO fato de a pessoa ter estado aliDiagnóstico psicológico, a partir de avaliação
Pode registrar sintomas?Não — é vedado registrar sintomas, situações ou estados psicológicosSim, é essa a finalidade
Serve para justificar falta?Comparecimento à sessão, simSim, inclusive afastamento

A declaração informa que a pessoa esteve com você, em que dias e horários. Ponto. Acrescentar "em razão de quadro ansioso" a uma declaração é justamente o que a norma proíbe.

Caneta sobre um documento impresso, pronto para assinatura
O documento errado, bem escrito, continua sendo o documento errado.

Para que serve o atestado

A norma lista três finalidades:

  • Justificar faltas ao trabalho ou a outras atividades.
  • Atestar aptidão ou inaptidão para atividades específicas.
  • Solicitar afastamento ou dispensa.

Fora disso, o caso provavelmente pede outro documento — e é aí que entram o relatório, o laudo e o parecer.

As cinco modalidades, e quando usar cada uma

DocumentoPara quê
DeclaraçãoInformar comparecimento, acompanhamento, datas e horários
Atestado psicológicoCertificar estado ou situação, a partir de avaliação
RelatórioComunicar o trabalho realizado e seus resultados
Laudo psicológicoResultado de avaliação psicológica, com conclusão fundamentada
Parecer psicológicoResponder a uma questão-problema específica, com análise técnica

Escolher a modalidade errada é o erro mais comum e o mais caro. Um pedido de escola por "um laudo" quase sempre é, tecnicamente, um pedido de relatório.

O que o atestado precisa ter

  • Identificação de quem emite, com nome, número de inscrição e CRP.
  • Identificação da pessoa atendida.
  • O que se atesta, dentro do que foi verificado.
  • Finalidade do documento.
  • Prazo de validade do conteúdo, indicado no último parágrafo — a norma é específica quanto a isso.
  • Local, data e assinatura.

Laudas numeradas e rubricadas da primeira à penúltima, com assinatura na última. Espaços em branco recebem traço, para que nada seja acrescentado depois.

CID: quando entra, e o que ele exige

Usar o CID é facultado, quando justificadamente necessário. Em processos legais e na justiça do trabalho costuma ser imprescindível.

E há uma condição que muita gente ignora: para divulgar o número do CID no documento é necessária autorização por escrito da pessoa atendida. Diagnóstico é dado sensível, e quem decide sobre a divulgação dele é a pessoa, não quem pede o documento.

A empresa é obrigada a aceitar?

A aceitação do atestado psicológico para justificar falta ou atraso é, na prática, facultativa ao empregador. Acima de quinze dias de afastamento, o caminho deixa de ser o atestado e passa a ser a perícia médica do INSS.

Vale dizer isso a quem pede: o documento certo, entregue no lugar errado, não resolve o problema da pessoa.

O CRP pode te cobrar a fundamentação por cinco anos

Este é o ponto que quase não aparece nos textos sobre atestado, e é o mais importante para a sua rotina: os conselhos regionais podem exigir, por até cinco anos, a fundamentação técnico-científica do atestado emitido.

Ou seja: o atestado é a ponta visível. O que precisa existir, e ficar guardado, é a avaliação que o sustenta — instrumentos usados, observações, raciocínio clínico. Emitir atestado sem esse lastro é assumir um risco que só aparece anos depois, quando reconstruir a fundamentação já não é possível.

Guarde o material junto do registro documental, pelo prazo aplicável.

Entrevista devolutiva

Para relatório e laudo, a devolutiva é dever, não cortesia. Se for impossível realizá-la, o psicólogo precisa explicitar as razões.

É a diferença entre entregar um documento e concluir um trabalho.

Erros que geram denúncia

  • Registrar sintoma ou estado psicológico numa declaração.
  • Emitir atestado sem avaliação que o fundamente.
  • Atestar o que não foi verificado — aptidão para uma atividade que você não avaliou.
  • Incluir CID sem autorização escrita da pessoa.
  • Emitir documento a pedido de terceiro, sem que a pessoa atendida saiba ou consinta.
  • Não guardar o material que fundamentou o documento.

O checklist antes de assinar

  • É mesmo atestado, ou o caso pede declaração, relatório, laudo ou parecer?
  • Existe avaliação psicológica sustentando o que estou afirmando?
  • Estou atestando apenas o que verifiquei?
  • Se há CID, tenho autorização escrita?
  • O prazo de validade está no último parágrafo?
  • Nome, inscrição e CRP estão no documento?
  • O material de fundamentação está guardado e localizável?

Conteúdo informativo, escrito para apoiar a sua prática. Não substitui a leitura das normas vigentes do CFP nem a orientação do seu conselho regional.

Registro de sessão em cinco linhas, no mesmo dia.

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